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Decreto de Reabertura das Igrejas e Retomada das Celebrações Presenciais

Alt

DOM FRANCISCO EDIMILSON NEVES FERREIRA

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,

Bispo Diocesano de Tianguá

 

DECRETO Nº 008/2020

 

         Tenho recebido constantes consultas acerca da reabertura das Igrejas e a retomada das celebrações, inicialmente, chamo a atenção para essas realidades que são diferentes. Uma coisa é reabrir as Igrejas e outra é permitir as celebrações. Nas duas situações, devemos agir com muita prudência a fim de garantir a segurança de nosso povo.

 

            Como vocês, e mais ainda na condição de Bispo diocesano, desejo muito a retomada de nossa ação evangelizadora e das celebrações presenciais, mas não podemos fazê-lo sem as devidas adequações à nova realidade, o famoso “novo normal”. Alguns bispos optaram por esperar os “cem por cento” de possibilidade para o funcionamento. Entendo perfeitamente essa posição, mas sei também que há um esforço muito grande de vários setores da sociedade em garantir suas atividades.

 

            Passados quase seis meses de portas fechadas, creio que é hora de pensarmos em criar alternativas para uma retomada segura. Assim sendo, depois de ouvir o Conselho Presbiteral determino:

 

1 – Ter atenção aos decretos estaduais e municipais em relação à Pandemia, estando abertas às possibilidades de avanços ou recuos mediante o movimento pandêmico;

 

2 – Cada Pároco ou Administrador deverá entrar em contato com as autoridades locais, tais como prefeito, secretário (a) de Saúde, com o Comitê de Combate à Pandemia ou órgãos sanitários, para dialogar acerca da reabertura e das celebrações presenciais nas Igrejas paroquiais e suas capelas;

 

3 – Apresentar o protocolo oficial da diocese com o conjunto de medidas a serem tomadas para garantir o funcionamento seguro das Igrejas a quem é de direito;

 

4 – Seguir rigorosamente as instruções contidas no protocolo, ainda que encontre resistência por parte de alguns fiéis;

 

5 – Ampliar o número de celebrações de acordo com as possibilidades e assim garantir a participação sem aglomeração;

 

6 – Permanecem ainda suspensas a catequese paroquial nos moldes presenciais, bem como, procissões, romarias e outros semelhantes;

7 – Fortalecer as recomendações sobre o isolamento social, bem como, as normas de distanciamento e higienização. Nesse ponto, nossa orientação poderá ser um marco divisor no combate à pandemia;

 

8 – O início do processo de reabertura das Igrejas, bem como, as celebrações presenciais, deverão acontecer a partir do dia 22 de agosto, por ocasião da abertura do Jubileu dos 50 anos de nossa Diocese. Os dias que antecedem esse processo deverão ser utilizados para a conscientização dos fiéis e adequação das estruturas, bem como, à preparação das equipes que serão necessárias para o funcionamento adequado;

 

9 - Assumir com responsabilidade os procedimentos para evitar transtornos. Nesse sentido, a parceria e o diálogo são imprescindíveis para alcançar o nosso objetivo: o bem das pessoas;

 

10 – Os casos omissos nesse texto, bem como, no protocolo, serão dirimidos pelo bispo diocesano, pelo departamento jurídico da diocese e pelas autoridades onde as paróquias, santuários e capelas estão situadas.

 

            Somos a Igreja de Cristo, já passamos por muitas situações difíceis ao longo de nossa história e sempre contamos com o auxílio do Senhor. Tenhamos coragem: tudo passa! Só Deus basta!

 

            Lembramos ainda que estamos enviando em anexo as orientações da CNBB sobre esse certame. Peço a todos que reforcem a vida oração e ofereçam sacrifícios diariamente a fim de que o mal seja vencido.

 

            Que Sant’Ana, mãe de Maria, Senhora do Livramento, interceda por nós e nos faça portadores da esperança cristã que não decepciona.

 

            Sobre todos invoco as bênçãos do Senhor.

 

Tianguá/CE, 26 de julho de 2020.

Festa de Senhora Sant’Ana

 

 

 

† Francisco Edimilson Neves Ferreira

Bispo da Diocese de Tianguá

 

 

 

 

César Augusto Rocha

Chanceler Diocesano

 

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